Biotecnologia

Após inúmeras discussões sobre a norma regulamentadora, o Brasil adotou através da Lei n° 9.279/96 o patenteamento para microorganismos transgênicos, ou seja, aqueles que, obtidos por meio de intervenção humana direta na sua composição genética, apresentam diferenças em relação aos da mesma espécie em condições naturais.

Esta patente vêm caracterizada como exceção perante o artigo 18 da citada Lei, que também estabelece as proibições de concessão do privilégio. Os avanços tecnológicos na ciência biológica tem andado cada vez mais a passos largos. A ciência tem descoberto novos tipos de células, de bactérias, de proteínas, não encontradas na natureza, por meio de engenharia genética.

O escritório Lynch e Kneblewski anda de mãos dadas com todo esta evolução tecnológica, genética e com os cientistas, para que possamos num futuro próximo atingir a perfeição na aplicabilidade do conhecimento desenvolvido.

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