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BIODIVERSIDADE DO BRASIL:

 

O Brasil publicou uma lista com mais de 5.000 nomes referentes à sua Biodiversidade.

 

A lista que já foi encaminhada para os dois maiores órgãos responsáveis; a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), tem a finalidade de reprimir registros de marcas que constem dessa lista no exterior. Segundo Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, seria impossível controlar esses registros definitivamente, porém, como essa lista também foi enviada para escritórios de Propriedade Intelectual do mundo todo, acredita-se que funcione como uma notificação, assim, não tendo como negar o desconhecimento.

 

Dentre os nomes que vinham sendo registrados como marca em outros países como, E.U.A., Japão, Reino Unido, Itália, podemos citar o "Açaí" (fruta típica da Amazônia), "Cupuaçu" (fruta típica da Amazônia), dentre outros de igual importância.

 

Para Rodrigo Galvez, o registro de marca desses nomes trata-se de má-fé, já que são nomes de nossa biodiversidade, e no entanto, não se pode registrar essas marcas correlacionadas ao seu produto, como está sendo feito no exterior, conforme a Lei da Propriedade Intelectual, art. 124, inciso VI:

 

Art. 124 - Não são registráveis como marca:

 

"VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar, ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva."

 

O que não podemos aceitar é que, empresas de outros países se beneficiem com nomes altamente conhecidos de nossa biodiversidade e que conforme artigo supra mencionado, nem mesmo empresas brasileiras podem retirá-las do domínio público.

     
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