mlklegal logo
E-mail  |
mlklegal.com.br  |  Blog | English | Italiano | Français
 
Tel:(11) 3101 8585 / 2626 3021  

 

 

 

Serviços

Marcas
Marcas - O que é?
Marcas - Fluxograma
Marcas - Pesquise sua Marca
Patentes
Patentes - Processo
Direitos Autorais
Biotecnologia
Domínios
Jurídico
LOGIN - Clientes

 

 

 

 

MARCAS REGISTRADAS

 

Nosso Departamento de Marcas dispõe de um sistema especializado com acesso on-line junto ao Banco de Marcas do INPI, o qual nos permite executar uma pesquisa de marca rápida e eficaz, devidamente acompanhada com nossos comentários e todas as informações sobre a pesquisa, tais como marcas similares ou idênticas anteriormente registradas, às quais podem constituir obstáculos para a marca que você pretende registrar.

 

Para o maior conforto de nossos clientes, dispomos de um sistema para que consultem o andamento de suas marcas sempre que quiserem, através do nosso site em LOGIN - Clientes, no qual receberão um nome de usuário e senha, totalmente confidencial.

 

Orientamos à todos os clientes a melhor forma de proteção de suas marcas, principalmente no que tange à Classificação Internacional de Produtos e Serviços, fazendo uma auditoria no Contrato Social, para que protejam todos os produtos/serviços que oferecem, evitando assim problemas futuros.

 

Contamos com um departamento de vigilância e colidência de marcas, elaborando uma leitura semanal do Diário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e da Revista de Propriedade Industrial, a fim de identificar marcas e nomes empresariais similares ou idênticos, requeridos por nossos clientes anteriormente.

 

Mantemos um Departamento Internacional, com profissionais altamente qualificados, responsáveis por requerer marcas de nossos clientes em outros países, assim como de efetuar depósitos de marcas de empresas estrangeiras no Brasil.

 

Comece seu próprio negócio certo.

 

O Abrir o seu próprio negócio é o primeiro passo importante para o sucesso, registrar sua marca é o segundo, para evitar que terceiros copiem suas melhores idéias e todo seu trabalho.

 

Uma marca registrada concede direitos exclusivos para que seu concorrente não possa utilizar legalmente uma marca igual ou similar que possa causar confusão. Similaridade, se você infringir o direito de terceiros poderá ver todos os seus investimentos em design, impressos e propaganda ser perdido e tudo que contiver uma marca que foi copiada de uma marca anteriormente registrada terá que ser eliminado. Então, siga uma regra de ouro, comece seu próprio negócio certo, não tente entrar no mercado com seus produtos e/ou serviços sem que a sua identidade empresarial não esteja previamente registrada.

 

A equipe de consultores da Miranda Lynch & Kneblewski, vêm auxiliando clientes e suas marcas por mais de 22 anos, podendo informá-los imediatamente se a marca de sua empresa está livre para registro. Isto também abrange marcas, símbolos, designer, evitando que sua empresa tenha gastos desnecessários no futuro, ou pior, que no auge do seu negócio tenha que mudar o nome de sua marca por estar usando uma marca indevida. Uma vez que você esteja com o nome e imagem da sua empresa protegido, será extremamente valioso para sua empresa.

 

"A MARCA É O MAIOR PATRIMÔNIO DE SUA EMPRESA"..

 

Communicado do President do INPI - BRASIL

Prazo médio de concessão de registro de marcas no País deve cair de 5 para 1 ano Conforme comunicado do Presidente do INPI, Sr. Roberto Jaguaribe, o prazo médio para concessão de registro de marcas no Brasil deve ser reduzido de 5 anos para 1 ano. O volume de pedidos analisados também irá crescer. Já o estoque de solicitações, que hoje é de 600 mil, cairá para 150 mil até o final do ano.

 

Atualmente, há no INPI um estoque de 80 mil pedidos de patentes não processados. Até o fim do ano, os examinadores devem concluir a análise de 24 mil pedidos. A capacidade de exame deve ser ampliada para 40 mil unidades por ano. Será possível reduzir o prazo médio de autorização, que é de 6 anos, para 4 anos já em 2007.

 

Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, está muito otimista com o pronunciamento do Sr. Jaguaribe e diz que se isso realmente acontecer, será muito bom para todos, porém, quem ganhará mais com isso será o próprio país.

 

Rodrigo ressalta ainda que, as empresas de Propriedade Intelectual poderão dar maior atenção aos seus clientes, pois sabe-se que aproximadamente 70% das empresas que se constituem, encerram suas atividades já no 1º. ano.

 

Contudo, haverá um aumento considerável de pedidos de marcas e patentes, devido às mudanças na legislação, que estimulam investimentos, e o mais importante, com custos mais competitivos já que as empresas não precisarão mais esperar por tanto tempo até que saiam os despachos.

 

 

O Biodiversidade do Brasil.

 

O Brasil publicou uma lista com mais de 5.000 nomes referentes à sua Biodiversidade.

 

A lista que já foi encaminhada para os dois maiores órgãos responsáveis; a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), tem a finalidade de reprimir registros de marcas que constem dessa lista no exterior. Segundo Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, seria impossível controlar esses registros definitivamente, porém, como essa lista também foi enviada para escritórios de Propriedade Intelectual do mundo todo, acredita-se que funcione como uma notificação, assim, não tendo como negar o desconhecimento.

 

Dentre os nomes que vinham sendo registrados como marca em outros países como, E.U.A., Japão, Reino Unido, Itália, podemos citar o “Açaí” (fruta típica da Amazônia), “Cupuaçu” (fruta típica da Amazônia), dentre outros de igual importância.

 

Para Rodrigo Galvez, o registro de marca desses nomes trata-se de má-fé, já que são nomes de nossa biodiversidade, e no entanto, não se pode registrar essas marcas correlacionadas ao seu produto, como está sendo feito no exterior, conforme a Lei da Propriedade Intelectual, art. 124, inciso VI:

 

Art. 124 – Não são registráveis como marca:

 

“VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar, ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.”

 

O que não podemos aceitar é que, empresas de outros países se beneficiem com nomes altamente conhecidos de nossa biodiversidade e que conforme artigo supra mencionado, nem mesmo empresas brasileiras podem retirá-las do domínio público.

 

 

O que é marca?

 

1 – O que é marca?

 

É um sinal ou símbolo visualmente perceptível que tanto pode ser uma denominação; uma figura, logotipo ou emblema, ou, ainda, uma combinação desses elementos. Podendo ser: A - Marca Nominativa – quando se trata de uma denominação pura e simples; B - Marca Figurativa – quando se trata de uma figura, um emblema, um logotipo ou uma letra ou algarismo isolados e grafados de maneira estilizada; C - Marca Mista – quando se trata de uma denominação grafada de maneira estilizada ou quando houver uma denominação associada a um logotipo, emblema ou figura; D - Marca Tridimensional – quando se trata de uma figura ou desenho em três dimensões.

 

2 – Para que serve? A marca registrada serve para distinguir os produtos e/ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, evitando assim, causar confusão no mercado.

 

3 – Por que é recomendável? A - Para se assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos de terceiros, estando sujeito ao pagamento de indenizações e nem ter o problema de ter o uso da marca interrompido; B - Impedir que terceiros façam o uso de marcas iguais ou semelhantes, para o mesmo ramo de atividade, garantindo o direito de uso de exclusividade; C - Para que seja possível licenciar a terceiros o uso da marca, gerando uma nova receita baseado nos royalties.

 

4 – Tipos de marca? A - Marca de produto ou serviço – são sinais que visam identificar os produtos e serviços de uma empresa. O titular do registro deste tipo de marca detém o direito de uso exclusivo de uso exclusivo da marca. B - Marca Coletiva - as entidades filiadas à coletividade estão automaticamente licenciadas a usar a marca e devem estar sujeitas a um regulamento contendo as condições e proibições do uso de marca. C - Marca de Certificação - a entidade titular da marca deverá controlar e fiscalizar o uso da marca, bem como aferir a adequação aos produtos ou serviços aos critérios previamente estabelecidos, e não pode ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

 

5 – Quem pode ser titular de uma marca? Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, de direito público ou privado, desde que comprove perante ao INPI que atua na área dos produtos ou serviços que serão identificados pela marca a ser protegida. Para estrangeiros, é obrigatório que o mesmo constitua um procurador no Brasil com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente.

 

 

     
Google
     

Miranda Lynch & Kneblewski Ltda (2001)
Rua São Bento 290 (6 Andar) - Centro - São Paulo - SP - 01010-000
Tel: (11) 3101 8585 2626 3021 Fax: (11) 3112 0422 E-Mail. mlklegal@mlklegal.com.br