Comece seu próprio negócio certo.
O Abrir o seu próprio negócio é o primeiro passo importante para o sucesso, registrar sua marca é o segundo, para evitar que terceiros copiem suas melhores idéias e todo seu trabalho.
Uma marca registrada concede direitos exclusivos para que seu concorrente não possa utilizar legalmente uma marca igual ou similar que possa causar confusão. Similaridade, se você infringir o direito de terceiros poderá ver todos os seus investimentos em design, impressos e propaganda ser perdido e tudo que contiver uma marca que foi copiada de uma marca anteriormente registrada terá que ser eliminado. Então, siga uma regra de ouro, comece seu próprio negócio certo, não tente entrar no mercado com seus produtos e/ou serviços sem que a sua identidade empresarial não esteja previamente registrada.
A equipe de consultores da Miranda Lynch & Kneblewski, vêm auxiliando clientes e suas marcas por mais de 22 anos, podendo informá-los imediatamente se a marca de sua empresa está livre para registro. Isto também abrange marcas, símbolos, designer, evitando que sua empresa tenha gastos desnecessários no futuro, ou pior, que no auge do seu negócio tenha que mudar o nome de sua marca por estar usando uma marca indevida. Uma vez que você esteja com o nome e imagem da sua empresa protegido, será extremamente valioso para sua empresa.
"A MARCA É O MAIOR PATRIMÔNIO DE SUA EMPRESA"..
Communicado do President do INPI BRASIL
Prazo médio de concessão de registro de marcas no País deve cair de 5 para 1 ano Conforme comunicado do Presidente do INPI, Sr. Roberto Jaguaribe, o prazo médio para concessão de registro de marcas no Brasil deve ser reduzido de 5 anos para 1 ano. O volume de pedidos analisados também irá crescer. Já o estoque de solicitações, que hoje é de 600 mil, cairá para 150 mil até o final do ano.
Atualmente, há no INPI um estoque de 80 mil pedidos de patentes não processados. Até o fim do ano, os examinadores devem concluir a análise de 24 mil pedidos. A capacidade de exame deve ser ampliada para 40 mil unidades por ano. Será possível reduzir o prazo médio de autorização, que é de 6 anos, para 4 anos já em 2007.
Rodrigo Galvez, da Miranda Lynch & Kneblewski, está muito otimista com o pronunciamento do Sr. Jaguaribe e diz que se isso realmente acontecer, será muito bom para todos, porém, quem ganhará mais com isso será o próprio país.
Rodrigo ressalta ainda que, as empresas de Propriedade Intelectual poderão dar maior atenção aos seus clientes, pois sabe-se que aproximadamente 70% das empresas que se constituem, encerram suas atividades já no 1º. ano.
Contudo, haverá um aumento considerável de pedidos de marcas e patentes, devido às mudanças na legislação, que estimulam investimentos, e o mais importante, com custos mais competitivos já que as empresas não precisarão mais esperar por tanto tempo até que saiam os despachos.
"A MARCA É O MAIOR PATRIMÔNIO DE SUA EMPRESA"..
PATENTE Definição (Capa)
A Patente é o titulo legal que documenta e legitima o direito de propriedade industrial do autor de uma invenção protegida. No Brasil, os direitos e obrigações relativos à patente são regulados pela LPI - Lei da Propriedade Industrial nº. 9.279 de 14 de maio de 1.996, sendo a concessão de patentes uma atribuição do INPI. O direito do inventor, bem como os demais direitos de propriedade industrial, é um bem móvel, ao qual são aplicáveis os direitos e obrigações cabíveis a essa natureza jurídica. Nossos profissionais são altamente qualificados e com vasta experiência na área de propriedade intelectual, o que nos permite oferecer os seguintes serviços: - SERVIÇOS JÁ DISCRIMINADOS ...
2 – Requisitos para patentear? A patente visa proteger invenções ou inovações de um produto ou processo, ou que resolvam um problema de caráter técnico ou prático. Para que uma patente seja passível de proteção, ela deve, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos básicos: A - Novidade Absoluta: a patente não pode ter sido tomada de conhecimento público, em lugar algum do mundo; B - Atividade Inventiva: a patente não pode ser uma modificação ou alteração óbvia daquilo que já se conhece; C - Aplicação Industrial: a patente deve se prestar para ser produzido ou utilizado em qualquer ramo de atividade, não podendo estar limitado a um conceito puramente abstrato.
3 – First-to-File A premissa adotada pelo sistema brasileiro de patentes é o princípio do first-to-file, que dá o direito assegurado de obtenção da patente, àquele que depositar primeiro o pedido de patente.
4 – Tipos de Patente? A – Patente de Invenção (PI) – visa proteger aquelas inovações que, pertencentes a todos os campos técnicos e incorporadores de todo o tipo de realização tecnológica, têm uma grau substancial de inventividade; B – Patente de Modelo de Utilidade (MU) – se destina a proteção um objeto de uso prático, tal como uma ferramenta ou um utensílio. Porém, para obtenção deste tipo de patente, a tecnologia deve possuir novidade e aplicação industrial. C – Certificado de Adição de Invenção – visa a proteção de pequenos aperfeiçoamentos realizadas em uma invenção já patenteada, desde que o mesmo seja requerido pelo mesmo titular da patente.
5 – Quem pode ser titular de uma patente? O titular da patente será o inventor da mesma, podendo ser requerida também pelos herdeiros do autor, cessionário ou por quem a lei ou o contrato de trabalho determinar que pertença a titularidade. No caso tenha sido desenvolvida por dois ou mais inventores, a patente poderá ser requerida no nome de um inventor, porém, é obrigatória a nomeação dos demais.
